A responsabilidade do gerador de resíduos domiciliares consiste em separar os resíduos adequadamente e dispor a coleta pública conforme a exigência do órgão gestor, transferindo a responsabilidade ao serviço público de manejo dos resíduos sólidos.
Já atividades definidas pela legislação, que geram de resíduos em grande quantidade ou por sua natureza, como industrial, de construção, de saúde, etc., possuem a responsabilidade privada de manejo dos resíduos sólidos, devendo garantir por conta própria que todas as etapas de gerenciamento ocorram de forma adequada.
A geração de resíduos sólidos da construção civil seja por pessoas físicas ou jurídicas definidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), são responsáveis pela implementação e operacionalização integral do plano de gerenciamento de resíduos sólidos.